Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024

Art. 15

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Siorg e das ações de planejamento, monitoramento e cadastramento de usuários no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

II - promover a articulação do Siorg com o órgão central, informar e orientar os órgãos do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - realizar articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 13, parágrafo único, VI e IX; [[Decreto 12.254/2024, art. 13.]]

IV - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades de gestão da informação, de planejamento estratégico e setorial e de inovação institucional, no âmbito do Ministério, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 13, parágrafo único, VI e IX; [[Decreto 12.254/2024, art. 13.]]

V - assessorar a Secretaria-Executiva na coordenação do processo de planejamento estratégico do órgão;

VI - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério, e submetê-los à apreciação superior;

VII - apoiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no desenvolvimento e na implementação de sistemas de informações gerenciais e de gestão estratégica do Ministério;

VIII - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional das unidades do Ministério e das suas entidades vinculadas;

IX - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de gestão, de mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da República no âmbito do Ministério, a partir de informações prestadas pelas áreas técnicas, e submetê-los à apreciação superior;

X - apoiar o desenvolvimento e o acompanhamento de indicadores ambientais;

XI - acompanhar e monitorar o cumprimento das metas ambientais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com vistas à implementação da Agenda 2030 no País;

XII - representar o Ministério nas instâncias de governo responsáveis pela coordenação nacional da implementação da Agenda 2030 no País;

XIII - subsidiar e assessorar os dirigentes, as unidades do Ministério e as suas entidades vinculadas nos assuntos relacionados com a Agenda 2030 e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; e

XIV - apoiar a Secretaria-Executiva na gestão do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.

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