Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos compete:
I - definir as estratégias de implementação de programas, de projetos e de diretrizes relacionados:
a) aos resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;
b) à inclusão socioprodutiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; e
c) à economia circular, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - apoiar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do disposto na Lei 12.305, de 2/08/2010, e em seus regulamentos;
III - coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
IV - coordenar, monitorar e consolidar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir;
V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e na implementação de suas políticas de gestão de resíduos sólidos;
VI - fomentar e apoiar iniciativas de fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial dos sistemas de logística reversa e encerramentos dos lixões, juntamente com os órgãos de controle ambiental do Sisnama;
VII - fomentar e apoiar iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas na gestão integrada dos resíduos sólidos, em conjunto com os demais órgãos e instituições federais competentes;
VIII - coordenar e monitorar o Programa Nacional de Logística Reversa;
IX - definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados com os passivos ambientais e as áreas contaminadas por resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;
X - selecionar, promover e apoiar projetos que visam à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos termos do disposto na Lei 14.260, de 8/12/2021; e
XI - acompanhar e coordenar as negociações e a implementação de acordos internacionais, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, nos temas de sua competência.
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