Legislação

Decreto 12.254, de 19/11/2024

Art. 27

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- Ao Departamento de Qualidade Ambiental compete:

I - definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados:

a) à gestão, aos critérios e aos padrões de qualidade ambiental do ar, do solo e da água;

b) à qualidade ambiental do ar, do solo e da água;

c) à prevenção, ao controle e ao monitoramento da poluição ambiental no ar, no solo e na água;

d) à segurança química;

e) à redução dos riscos associados às substâncias químicas e aos produtos perigosos; e

f) às emergências ambientais devidas a produtos químicos perigosos;

II - apoiar os Estados e o Distrito Federal e incentivar supletivamente a capacitação técnica para a operação, a integração e a consolidação dos dados de monitoramento da qualidade do ar;

III - elaborar e manter atualizado, em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, o Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar;

IV - avaliar, consolidar e divulgar as informações relativas aos planos estaduais de controle de emissões atmosféricas e aos relatórios de avaliação da qualidade do ar;

V - formular, propor e promover a implementação de políticas de gestão ambientalmente adequadas de substâncias químicas;

VI - propor, apoiar e incentivar iniciativas, estratégias e ações de segurança química;

VII - subsidiar a formulação, a proposição e a promoção da implementação de políticas de prevenção, preparação, resposta e recuperação para situações de emergência ambiental com produtos químicos perigosos;

VIII - apoiar, no âmbito do Ministério, a implementação das atribuições previstas no Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, nos termos do disposto no Decreto 10.950, de 27/01/2022; e

IX - acompanhar e coordenar as negociações e a implementação de acordos internacionais, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, nos temas de sua competência.

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