Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Meio Ambiente Urbano compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, estratégias e iniciativas voltadas a promover a qualidade ambiental e a sustentabilidade do meio ambiente urbano, especialmente em temas relacionados:
a) à gestão de áreas de risco e sensíveis e à proteção de mananciais em ambientes urbanos, junto aos demais órgãos competentes;
b) à adoção de soluções baseadas na natureza nas zonas urbana e periurbana, com atenção especial para os mananciais e as áreas de preservação permanente;
c) à mobilidade urbana, junto aos demais órgãos competentes;
d) à habitação de interesse social e à urbanização de assentamentos precários, junto aos demais órgãos competentes, em articulação com o Ministério das Cidades;
e) ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo urbano, junto aos demais órgãos competentes, incluídos os Municípios em zonas costeiras afetadas pelo aumento do nível no mar, em observância ao zoneamento ambiental municipal;
f) à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos nas cidades;
g) à agricultura urbana, em especial quanto a hortas comunitárias, agricultura orgânica e agroecologia; e
h) à caracterização, à avaliação e à mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas, em articulação com o Ministério das Cidades;
II - promover a articulação e a integração entre as diretrizes e os instrumentos da política ambiental e os do desenvolvimento urbano, respeitadas as atribuições de outros órgãos competentes;
III - incentivar e estimular inovações e soluções tecnológicas, incluídas as tecnologias sociais, com vistas à sustentabilidade no desenvolvimento urbano;
IV - apoiar os entes federativos com competência de formular e implementar medidas de adaptação dos ambientes urbanos à mudança do clima; e
V - promover a incorporação da variável ambiental no desenvolvimento e no aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão urbana.
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