Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- Ao Departamento de Governança Climática e Articulação compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do CIM e a suas instâncias de trabalho permanentes ou temporárias;
II - apoiar a articulação entre o CIM e os demais órgãos colegiados do Ministério;
III - articular-se com as entidades vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos, entidades e colegiados da administração pública federal para garantir a efetividade das deliberações e encaminhamento realizados pelo CIM e o fortalecimento da governança climática no âmbito do Governo federal;
IV - promover a coordenação e a integração das ações do Poder Executivo federal nos temas relativos à implementação da PNMC e dos compromissos decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
V - promover a articulação junto a outros Poderes, o setor privado, a academia, as organizações não governamentais e os organismos internacionais nos assuntos relativos às atividades do CIM, sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos; e
VI - promover a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para fortalecimento da governança climática multinível.
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