Legislação
Decreto 12.254, de 19/11/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 54- À CNCD cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 7º e art. 8º da Lei 13.153, de 30/07/2015. [[Lei 13.153/2015, art. 7º. Lei 13.153/2015, art. 8º.]]
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