Legislação
Decreto 12.258, de 25/11/2024
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
I - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal - Siafi;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - às políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações, contratos e de infraestrutura das unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes;
III - à gestão dos serviços de tecnologia e segurança da informação, em conformidade com as diretrizes do Governo federal;
IV - à execução dos recursos orçamentários e financeiros, e o gerenciamento das receitas e dos registros contábeis;
V - ao fomento e à execução de projetos, parcerias e cumprimento de obrigações legais relacionados à aplicação de recursos externos, incluída a compensação ambiental;
VI - à administração de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoas, gestão do desempenho e ações de qualidade de vida no trabalho; e
VII - ao desenvolvimento das atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade, com foco na educação corporativa.
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