Legislação
Decreto 12.258, de 25/11/2024
CAPÍTULO V - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 14- O Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes será composto:
I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - pelos quatro Diretores.
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