Legislação
Decreto 12.258, de 25/11/2024
(D.O. 26/11/2024)
Art. 14
- O Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes será composto:
I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - pelos quatro Diretores.
- O Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes será composto:
I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - pelos quatro Diretores.