Legislação
Decreto 12.258, de 25/11/2024
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Corregedoria;
c) Auditoria Interna;
d) Ouvidoria; e
e) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e
c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade; e
IV - unidades descentralizadas:
a) Gerências Regionais;
b) Coordenações Territoriais;
c) Unidades de Conservação Federais;
d) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e
e) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e
V - órgão colegiado: Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes.
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