Legislação

Decreto 12.258, de 25/11/2024
(D.O. 26/11/2024)

Art. 3º

- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Corregedoria;

c) Auditoria Interna;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;

b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e

c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade; e

IV - unidades descentralizadas:

a) Gerências Regionais;

b) Coordenações Territoriais;

c) Unidades de Conservação Federais;

d) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e

e) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e

V - órgão colegiado: Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes.