Legislação

Decreto 12.258, de 25/11/2024

Art.

CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Instituto Chico Mendes é dirigido por um Presidente e quatro Diretores.

Parágrafo único - O Presidente do Instituto Chico Mendes e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nomeados de acordo com a legislação.

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