Legislação

Decreto 12.258, de 25/11/2024

Art. 16

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Diretores do Instituto Chico Mendes incumbe:

I - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução das matérias de sua competência; e

II - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação.

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