Legislação

Decreto 12.258, de 25/11/2024
(D.O. 26/11/2024)

Art. 16

- Aos Diretores do Instituto Chico Mendes incumbe:

I - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução das matérias de sua competência; e

II - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Instituto, em suas respectivas áreas de atuação.


Art. 17

- Aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.