Legislação

Decreto 12.260, de 28/11/2024

Art.
Art. 7º

- O Programa Periferia Viva será custeado pelas dotações orçamentárias que forem anualmente destinadas às suas ações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira dos recursos de que trata o art. 4º. [[Decreto 12.260/2024, art. 4º.]]

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