Legislação

Decreto 12.266, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo, com área de duzentos e noventa e cinco hectares, vinte e oito ares e vinte e seis centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 170, de 19/04/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP 54190.000474/2005-11 do Incra.

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