Legislação

Decreto 12.273, de 29/11/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Jetimana e Boa Vista, localizados no Município de Camamu, Estado da Bahia, com área de mil quinhentos e oitenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 30, de 10/04/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das referidas comunidades quilombolas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.00301/2012-71 do Incra.

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