Legislação

Decreto 12.277, de 29/11/2024

Art.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 8º

- O ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 12.277/2024, art. 5º.]]

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