Legislação
Decreto 12.277, de 29/11/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 8º- O ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 12.277/2024, art. 5º.]]
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