Legislação

Decreto 12.277, de 29/11/2024
(D.O. 29/11/2024)

Art. 8º

- O ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 12.277/2024, art. 5º.]]


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Anielle Francisco da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Luiz Marinho - Celso Sabino de Oliveira