Legislação
Decreto 12.278, de 29/11/2024
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Ir para)
Art. 4º- São princípios da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I - o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;
II - o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;
III - a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;
IV - o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e
V - a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.
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