Legislação
Decreto 12.278, de 29/11/2024
(D.O. 29/11/2024)
- São princípios da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I - o direito à autodeterminação, à autoidentificação e ao reconhecimento da sua ancestralidade;
II - o respeito aos seus modos de vida tradicional, às suas culturas, às suas memórias, aos seus conhecimentos e às suas práticas;
III - a proteção das suas organizações contra a discriminação e a violência;
IV - o reconhecimento de danos à sua dignidade e ao seu patrimônio material e imaterial decorrentes do racismo; e
V - a garantia de participação e de controle social para a promoção dos seus direitos.
- São diretrizes da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana:
I - a transversalidade de gênero e de raça;
II - a inviolabilidade da integridade territorial;
III - a proteção da liberdade de consciência e de crença;
IV - o livre exercício das expressões culturais e a salvaguarda dos conhecimentos e dos territórios tradicionais próprios;
V - o reconhecimento e a valorização da ancestralidade dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana como parte constituinte da identidade brasileira;
VI - a preservação e a difusão do patrimônio material e imaterial e das expressões culturais dos povos e das comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana; e
VII - a intersetorialidade como fundamento para o cumprimento das iniciativas propostas pela Política.