Legislação

Decreto 12.291, de 04/12/2024

Art.
Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.291/2024, art. 1º.]]

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.291/2024, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

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