Legislação

Decreto 12.304, de 09/12/2024

Art. 11

CAPÍTULO IV - DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DA ATIVIDADE PREVENTIVA (Ir para)

Art. 11

- A supervisão consiste no levantamento e na análise de informações e dados relevantes para subsidiar a avaliação de programas de integridade e a atividade preventiva.

Parágrafo único - Na supervisão, serão considerados o perfil dos licitantes e contratados e a identificação de riscos, inclusive setoriais, a fim de estabelecer a priorização de atuação da Controladoria-Geral da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total