Legislação
Decreto 12.304, de 09/12/2024
CAPÍTULO IV - DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Seção II - DA ATIVIDADE REPRESSIVA (Ir para)
Art. 16- A atividade repressiva consiste na atuação por meio de processo de responsabilização pela prática de infrações previstas neste Decreto, quando exauridos os recursos da atividade preventiva ou quando a gravidade da conduta assim justificar.
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