Legislação

Decreto 12.310, de 16/12/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
I - quatro CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - cinco FCE 3.13; e
VI - quatro FCE 3.10.
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)
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