Legislação

Decreto 11.703, de 14/09/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda:

I - quatro CCE 3.13;

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [I - dois CCE 3.13;]

Redação anterior (Original): [I - dois CCE 3.10;]

II - três CCE 3.10;

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [II - três CCE 3.10;]

Redação anterior (Original): [II - dois CCE 3.07;]

III - dois CCE 3.07;

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [III - dois CCE 3.07;]

Redação anterior (Original): [III - cinco FCE 3.13;]

IV - uma FCE 3.15;

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IV)

Redação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [IV - uma FCE 3.15;]

Redação anterior (Original): [IV - seis FCE 3.10; e]

V - cinco FCE 3.13; e

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso V)

Redação anterior (Do Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [V - seis FCE 3.13;]

Redação anterior (Original): [V - quatro FCE 3.07.]

VI - quatro FCE 3.10.

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso VI)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [VI - seis FCE 3.10; e]

VII - (Revogado pelo Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 3º)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.950, de 15/03/2024, art. 1º): [VII - quatro FCE 3.07.]

Parágrafo único - Os cargos e as funções de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16/12/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 12.310, de 16/12/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo I, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.]

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