Legislação
Decreto 12.312, de 16/12/2024
- A pensão especial será paga diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para esse fim.
§ 1º - O mandato do procurador a que se refere o caput deverá ser renovado, no mínimo, a cada doze meses, observado o disposto no ato a que se refere o art. 3º, § 2º. [[Decreto 12.312/2024, art. 3º.]]
§ 2º - O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o INSS, termo de responsabilidade por meio do qual se comprometerá a comunicar qualquer evento que possa prejudicar a procuração, principalmente em relação ao óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis.
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