Legislação

Decreto 12.317, de 18/12/2024

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 30/05/2025.

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