Legislação
Decreto 12.317, de 18/12/2024
- Compete à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul:
I - promover a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal na execução de políticas públicas de apoio à reconstrução do Estado;
II - articular e acompanhar a implementação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta;
III - exercer a interlocução com a sociedade civil;
IV - monitorar e produzir informações gerenciais relativas às ações de reconstrução do Estado; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;