Legislação

Decreto 12.317, de 18/12/2024

Art.
Art. 3º

- Ficam transferidos e incorporados à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, dos atos e dos contratos administrativos da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil.

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