Legislação
Decreto 12.323, de 19/12/2024
- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos estabelecidos nos Anexos I e II.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, de acordo com ato editado pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.
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