Legislação

Decreto 12.323, de 19/12/2024

Art.
Art. 4º

- A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover:

I - a competição equilibrada;

II - a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e

III - o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

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