Legislação
Decreto 12.323, de 19/12/2024
- A Ancine regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor sobre o tratamento dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover:
I - a competição equilibrada;
II - a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; e
III - o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;