Legislação

Decreto 12.336, de 20/12/2024

Art.
Art. 8º

- Para fins do disposto no art. 5º, as vistorias realizadas nas embarcações de pesca até a data de entrada em vigor deste Decreto, por vistoriadores certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, serão consideradas válidas para a renovação da Autorização de Pesca. [[Decreto 12.336/2024, art. 5º.]]

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