Legislação

Decreto 12.337, de 20/12/2024

Art. 10
  • Duração da missão no exterior
Art. 10

- A retribuição e os demais direitos dos servidores da Polícia Federal em missão no exterior nas hipóteses do art. 4º será calculada com base na Tabela de Escalonamento Vertical da Retribuição Básica, de que trata o Anexo I à Lei 5.809, de 10/10/1972, e da Indenização de Representação no Exterior - IREX, de que trata o Anexo I ao Decreto 71.733, de 18/01/1973, conforme a equivalência constante dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente. [[Decreto 12.337/2024, art. 4º.]]

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