Legislação

Decreto 12.337, de 20/12/2024

Art.
  • Retribuição dos servidores da Polícia Federal em missão no exterior
Art. 9º

- O Ministério das Relações Exteriores consultará a autoridade estrangeira correspondente, quando necessário, previamente à publicação do ato de designação previsto no art. 8º, sobre: [[Decreto 12.337/2024, art. 8º.]]

I - a permissão para a abertura da adidância; e

II - os requisitos necessários à acreditação, inclusive o beneplácito.

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