Legislação
Decreto 12.338, de 23/12/2024
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DAS REGRAS DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O indulto ou a comutação da pena privativa de liberdade alcança a pena de multa aplicada cumulativamente, nos termos do disposto no art. 12. [[Decreto 12.338/2024, art. 12.]]
Parágrafo único - A inadimplência da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos não impede a declaração do indulto ou da comutação da pena.
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