Legislação

Decreto 12.338, de 23/12/2024

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DAS REGRAS DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Para a declaração do indulto e da comutação de pena, não serão exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste Decreto.

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