Legislação

Decreto 12.341, de 23/12/2024

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 13.060, de 22/12/2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.060, de 22/12/2014, e nos art. 3º, art. 4º, caput, IX, art. 5º, caput, IV e XI, e art. 7º da Lei 13.675, de 11/06/2018, DECRETA: [[Lei 13.675/2018, art. 3º. Lei 13.675/2018, art. 4º. Lei 13.675/2018, art. 5º. Lei 13.675/2018, art. 7º.]]

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