Legislação

Decreto 12.362, de 17/01/2025

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da denominada Rodada Zero de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para até 5% (cinco por cento) sobre o total da produção como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos, nos termos do disposto nos art. 34 e art. 47, § 1º-A, da Lei 9.478, de 6/08/1997. [[Lei 9.478/1997, art. 34. Lei 9.478/1997, art. 47.]]

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