Legislação
Decreto 12.362, de 17/01/2025
(D.O. 17/01/2025)
- Este Decreto estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da denominada Rodada Zero de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para até 5% (cinco por cento) sobre o total da produção como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos, nos termos do disposto nos art. 34 e art. 47, § 1º-A, da Lei 9.478, de 6/08/1997. [[Lei 9.478/1997, art. 34. Lei 9.478/1997, art. 47.]]
- Somente poderão pleitear a redução do montante de royalties de que trata o art. 47º, § 1º-A, da Lei 9.478, de 6/08/1997, as pessoas jurídicas adquirentes de nova Unidade Estacionária de Produção - UEP, cujo conteúdo local seja realizado a partir da data de publicação deste Decreto. [[Lei 9.478/1997, art. 47.]]