Legislação
Decreto 12.374, de 06/02/2025
- A avaliação dos fatores de que trata o art. 3º será realizada pela chefia imediata do servidor, pelo próprio servidor e pelos pares integrantes da equipe de trabalho. [[Decreto 12.374/2025, art. 3º.]]
§ 1º - A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, três pares que satisfaçam as seguintes condições:
I - sejam servidores estáveis; e
II - tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
§ 2º - Ato do órgão central do Sipec estabelecerá os procedimentos de avaliação e os critérios para definição dos pares avaliadores.
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