Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art. 10

CAPÍTULO V - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Art. 10

- Para a implementação do eixo estruturante organização e mediação pedagógica, de que trata o art. 7º, caput, III, o Ministério da Educação apoiará as ações existentes e proporá novas estratégias para a formação de professores e gestores, alinhadas às orientações do Pacto. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]

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