Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art. 11

CAPÍTULO V - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Art. 11

- No âmbito do eixo estruturante materiais, de que trata o art. 7º, caput, IV, o Ministério da Educação criará repositório virtual para a inclusão de materiais suplementares produzidos pelos entes federativos. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]

Parágrafo único - Os materiais suplementares de que trata o caput deverão ser submetidos à avaliação e à seleção por critérios técnico-pedagógicos, com vistas a permitir o compartilhamento de informação e conhecimento.

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