Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art. 12

CAPÍTULO V - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Art. 12

- Para a consecução do eixo estruturante desenvolvimento profissional, de que trata o art. 7º, caput, V, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fomentar a formação continuada de professores e gestores educacionais, com vistas à criação e ao fortalecimento das condições objetivas para a realização de práticas pedagógicas com foco nas insuficiências e na defasagem de aprendizagens identificadas no processo de avaliação. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]

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