Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art. 13

CAPÍTULO V - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Art. 13

- Para o desenvolvimento do eixo estruturante gestão educacional, de que trata o art. 7º, caput, VI, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fortalecer a capacidade adaptativa de gestão das redes de ensino, com foco na resiliência para lidar com os impactos de eventos relacionados à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública reconhecidos pela União. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]

Parágrafo único - O Ministério da Educação viabilizará ações de apoio técnico destinadas:

I - aos gestores de rede de ensino, com caráter preventivo e foco no planejamento para aumentar a resiliência dos sistemas educacionais; e

II - ao corpo técnico das redes de ensino, com foco no fortalecimento da capacidade técnica para respostas tempestivas em situações de emergência ou estado de calamidade pública.

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