Legislação
Decreto 12.391, de 28/02/2025
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]
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