Legislação

Decreto 12.391, de 28/02/2025

Art.

CAPÍTULO V - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Art. 9º

- Para a implementação do eixo estruturante currículo, de que trata o art. 7º, caput, II, o Ministério da Educação subsidiará os entes pactuantes com um referencial de reorganização curricular, alinhado à BNCC, com vistas a apoiar os gestores educacionais e os professores que atuam nas etapas e nas modalidades de ensino da educação básica, que poderá ser adaptado aos contextos locais. [[Decreto 12.391/2025, art. 7º.]]

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