Legislação
Decreto 12.412, de 18/03/2025
CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DAS AÇÕES FEDERAIS (Ir para)
Seção III - DO COMITÊ FINANCEIRO DO FUNDO RIO DOCE (Ir para)
Art. 31- Fica criado o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, ao qual compete:
I - acompanhar o desempenho do Fundo a partir dos relatórios elaborados pela sua instituição administradora;
II - examinar a prestação de contas e as demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do Fundo;
III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo; e
IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
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