Legislação

Decreto 12.412, de 18/03/2025

Art. 31

CAPÍTULO III - DA GOVERNANÇA DAS AÇÕES FEDERAIS (Ir para)

Seção III - DO COMITÊ FINANCEIRO DO FUNDO RIO DOCE (Ir para)

Art. 31

- Fica criado o Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce, ao qual compete:

I - acompanhar o desempenho do Fundo a partir dos relatórios elaborados pela sua instituição administradora;

II - examinar a prestação de contas e as demonstrações financeiras a partir dos relatórios elaborados pela instituição administradora do Fundo;

III - examinar os relatórios de auditoria relacionados ao Fundo; e

IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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