Legislação
Decreto 12.415, de 20/03/2025
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre eventuais aprimoramentos nas disposições previstas no ato de que trata o art. 10. [[Decreto 12.415/2025, art. 10.]]
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