Legislação
Decreto 12.419, de 25/03/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.310, de 26/12/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.310/2022, art. 15 - Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:
[...]] (NR)
[Decreto 11.310/2022, art. 16 - [...]
I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
[...]] (NR)
[Decreto 11.310/2022, art. 18 - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento.] (NR)
[...]] (NR)
[Decreto 11.310/2022, art. 16 - [...]
I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
[...]] (NR)
[Decreto 11.310/2022, art. 18 - A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento.] (NR)
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